Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos, previstos no capítulo V da Lei nº 13.460, de 2017, são instâncias consultivas formadas por usuários de serviços públicos que se voluntariaram para compô-lo. Os Conselhos de Usuários são dotados das seguintes atribuições: 

I – acompanhar a prestação dos serviços públicos; 

II - participar na avaliação dos serviços; 

III - propor melhorias na prestação dos serviços; 

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

Independentemente da forma como se constituem, as competências atribuídas a tais conselhos os aproximam de forma clara à órbita das unidades de ouvidoria, quer seja pela sua ação de avaliação de serviços públicos desde uma perspectiva de usuários, quer seja na sua capacidade para propor sugestões de aprimoramento para serviços, quer seja pela sua competência para avaliar a atuação do ouvidor.

No âmbito federal, o Decreto nº 10.228, de 2020, vincula os conselhos às ouvidorias dos Poder Executivo Federal. No âmbito federal, portanto, a atuação das ouvidorias junto aos conselhos as coloca como principais responsáveis pela mobilização de conselheiros e como articuladoras prioritárias das relações entre estes e gestores de serviços

Objetivo do Conselho

Os conselheiros auxiliam na melhoria dos serviços públicos prestados de duas formas principais: 

(i) na resposta a consultas formuladas pela ouvidoria, em diálogo com os gestores dos serviços e

(ii) na proposição de ideias para melhorar os serviços, as quais poderão ser comentadas e apoiadas pelos demais conselheiros.

 

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