O trabalho desenvolvido pela ouvidoria não deve ser confundido com a área de apuração.
Cabe à ouvidoria, por ocasião da análise preliminar, coletar a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese de a denúncia ser considerada apta, será encaminhada para unidade de apuração com maiores elementos de materialidade.
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