No mês de junho, comemoram-se os quatro anos da publicação da Lei nº 13.460 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Publicada no dia 27 de junho de 2017, a lei estabelece as normas e diretrizes de participação dos usuários dos serviços públicos e de proteção e defesa de seus direitos constitucionalmente previstos, com a finalidade de assegurar a adequada e efetiva prestação dos serviços, ampliar a transparência e o acesso dos usuários fortalecendo, portanto, o controle social.
“Trata-se da primeira lei nacional a também elencar as atribuições das Ouvidorias Públicas, enquanto instâncias de atuação na promoção da participação do cidadão na administração pública e na proteção e defesa dos seus direitos como usuário de serviços públicos, exercendo um papel mediador e conciliador entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e os serviços por ela oferecidos, contribuindo para a satisfação dos usuários”, explica Janaína Anchieta Costa, ouvidora-geral da Unifesp.
Nesse contexto, a Rede Nacional de Ouvidorias está promovendo a Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos ao longo de todo o mês, de forma a promover o conhecimento aos usuários dos serviços públicos acerca de seus direitos. Saiba mais sobre a campanha, clicando aqui.
Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público
No dia 27 de junho de 2017, a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) foi publicada com o objetivo de regulamentar os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos em âmbito federal, estadual e municipal. Esta é a primeira Lei nacional a tratar das Ouvidorias Públicas como instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.
A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; respostas claras e conclusivas para o cidadão; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos. Saiba mais.