Este é o Referencial Teórico do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União como instrumento para auxiliar o processo de melhoria da gestão das unidades de ouvidoria, o fortalecimento da integridade pública e o desenvolvimento de mecanismos de combate à corrupção.

A ouvidoria pública moderna brasileira surge como meio de ampliar os canais de diálogo entre Estado de sociedade e oferecer novos espaços de exercício da cidadania, por meio de instituições que se consolidaram de formas distintas nas últimas décadas, ao sabor dos arranjos institucionais aos quais estavam incorporadas e marcadas por uma baixa densidade normativa.  

A Lei nº 13.460, de 2017, representa o primeiro passo para dotar as ouvidorias públicas de um lastro normativo concreto, sobre o qual práticas comuns começam a se consolidar. A partir deste momento, percebe-se a consolidação de redes formais e informais de ouvidorias, ações de coordenação e de integração, tanto no nível regional quanto no nível nacional.

Como resultado da ampliação da troca de experiências, o projeto que levou à publicação do MMOuP buscou sistematizar tais atividades e proporcionar parâmetros comuns de atuação, ao mesmo tempo que reconhecia e respeitava o importante acervo institucional representado pelas peculiaridades que marcam cada uma das unidades de ouvidoria do Brasil.  

Iniciado em 2019, o projeto, que contou com o apoio inicial do Programa da União Europeia para a Coesão Social na América Latina (EUROsociAL),  passou por revisões constantes realizadas pela Ouvidoria-Geral da União e duas consultas públicas que angariaram mais de 800 contribuições, sendo internalizado, reestruturado e revisitado metodologicamente, consistindo, portanto, em um produto decorrente de uma dinâmica colaborativa.

A relevância da implementação do MMOup é corroborada, ainda, por sua presença no Plano Anticorrupção do Governo Federal, que tem como objetivo estruturar e executar ações para aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção que estejam no âmbito de competência do Poder Executivo federal.

Neste documento, buscaremos apresentar a metodologia adotada para o desenvolvimento do MMOuP, bem como as referências utilizadas para definir os critérios de avaliação nele propostos, possibilitando que cada unidade de ouvidoria possa aplica-lo e contribuir com esse processo de aprimoramento contínuo.

 

Valmir Gomes Dias

Ouvidor-Geral da União

 

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